CRMV-AM realiza eleições para triênio no dia 14 de julho

11/07/2016 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:48am

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do estado do Amazonas (CRMV-AM) irá eleger sua diretoria para o triênio 2016-2019 no dia 14 de julho, das 8h às 17h, na sede do CRMV-AM.

A eleição é formada por duas chapas – a Chapa 1, “Renovação e Experiência”, e a Chapa 2, “Mudar com transparência”.

A primeira chapa é formada pelos candidatos a presidente, Carlos Augusto Machado Carneiro; a vice-presidente Estevão Marcio Cavalcante Leandro; a secretário-geral Epitácio Cardoso Dutra de Alencar e Silva; e a tesoureiro Joel Lima da Silva Junior.

E como candidatos a conselheiros efetivos, estão Alberto Nascimento de Holanda Lima, Daniel Alexander Pereira da Cunha, Donard Beno Diefenbach, Manoel Del Carmen Perez Neto, Shirlley das Chagas Soares e Solange de Oliveira Maia. E a conselheiros suplentes Airton Reis de Jesus, Fábio Silva de Souza, Filipe Rudhja Barbosa, Flavio Carvalho de Mendonca, Mauricio Sansão da Costa Filho e Victoria Teresa De Morais Guedes.

A segunda chapa é composta pelos candidatos a presidente, Haruo Takatani; a vice-presidente José Augusto Corrêa Lima Omena; a secretária-geral, Tânia Mara Sicsú da Cruz; e a tesoureiro André do Prado Oliveira.

Para conselheiros efetivos concorrem Francisco José Zardo de Oliveira; Akel Araújo Cavalcante; Ednaldo Souza da Silva; Evelyn Reis Bentes; Fabio Holder de Morais Holanda Cavalcanti; Marcelo Vieira da Gama; e Akel Araújo Cavalcante.E a conselheiros suplentes, Herivelto dos Santos Dias; Fabio de Castro Meireles Patricio; Letícia Barros de Alencar; Lucas Bentes de Carvalho Neto; Luciene Almeida Siqueira de Vasconcelos; e Márcia Tereza da Silva Barbosa.

Saiba mais

O voto é pessoal e obrigatório para médicos veterinários e zootecnistas inscritos no CRMV-AM, que estejam em dia com suas obrigações e não possuam qualquer impedimento administrativo ou judicial para participação do pleito.

O eleitor deverá apresentar no ato da eleição um documento de identificação civil (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação) ou profissional (Cédula de Identidade Profissional).

O não comparecimento à eleição ou o não encaminhamento do voto por correspondência gera a incidência de multa equivalente a 30% sobre o valor de uma anuidade estabelecida para o exercício de 2016.

Voto por Correspondência

O voto por correspondência será válido mediante firma reconhecida e postagem nos correios.

É responsabilidade do profissional garantir que o voto por correspondência seja entregue no CRMV-AM até o dia das eleições. Os votos recebidos após às 17h do dia da eleição não terão validade.

No caso de justificativa, o profissional terá até o décimo dia útil seguinte a data de realização da eleição para apresentar sua justificativa eleitoral.

É importante salientar também que as cédulas rasuradas, identificadas com nome ou assinatura, ou mesmo a substituição do envelope, invalidarão o voto.

Assessoria de Comunicação do CFMV com informações do CRMV-AM