Resolução CFMV nº 1101/2015 detalha a validade das anotações de responsabilidade técnica (ART)
08/01/2016 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:50am
Foi publicada, nesta sexta-feira (08/01), no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução CFMV nº 1101/2015 com regras sobre a vigência das anotações de responsabilidade técnica. A publicação também altera parcialmente a Resolução CFMV nº 1091/2015.
Com as novas regras, os contratos firmados até o dia 13 de outubro de 2015, quando entrou em vigor a Resolução CFMV nº 1091/2015, terão a seguinte validade:
– Contratos com prazo indeterminado: terão validade até o dia 14 de outubro de 2016, desde que homologada a anotação de responsabilidade técnica (ART) pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
– Contratos com prazo determinado superior a 12 meses: a vigência constante no contrato fica mantida, desde que a anotação de responsabilidade técnica (ART) tenha sido homologada pelo CRMV até 13 de outubro de 2015. Depois de expirada a vigência inicial, a ART poderá ser prorrogada, desde que observado o limite máximo de 12 meses.
– Contratos com prazo determinado inferior a 12 meses: mantida a vigência do contrato desde que a anotação de responsabilidade técnica (ART) tenha sido homologada pelo CRMV. Depois de expirada a vigência inicial, a ART pode ser prorrogada, desde que observado o limite máximo de 12 meses.
Os contratos firmados após 14 de outubro de 2015, ou seja, após a publicação da Resolução CFMV nº 1091/2015, passam a seguir as seguintes regras:
– Contratos com prazo indeterminado: vigência de 12 meses, contados da data de assinatura, desde que homologada a anotação de responsabilidade técnica (ART) pelo CRMV.
– Contratos com prazo determinado superior a 12 meses: a vigência passa a ser de 12 meses, contados da data de assinatura, desde que homologada a ART pelo CRMV.
– Contratos com prazo determinado inferior a 12 meses: fica mantida a vigência constante no contrato, desde que a anotação de responsabilidade técnica (ART) tenha sido homologada pelo CRMV. Depois de expirada a vigência inicial, a ART poderá ser prorrogada, desde que observado o limite máximo de 12 meses.
A Resolução CFMV nº 1101/2015 prevê que consultórios veterinários não constituídos sob a forma de pessoa jurídica e aqueles sob a forma de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ou Ilimitada estão dispensados do recolhimento da taxa de renovação. Nestes casos, a Declaração de Responsabilidade Técnica substitui a ART.
O Responsável Técnico é o profissional capacitado, prestador de serviço autônomo ou empregado que responde técnica, ética e legalmente pelos seus atos profissionais e pelas atividades peculiares à Medicina Veterinária ou Zootecnia, exercidas pelas empresas nas quais atua. Ele está presente, por exemplo, nas indústrias de carne, supermercados, biotérios, zoológicos, pet shops, casas agropecuárias, entre outros.
Os profissionais apresentam ao Conselho Regional de Medicina Veterinária a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) firmada com o estabelecimento para que essa seja submetida à análise e homologação.
Assessoria de Comunicação do CFMV