Resolução esclarece quais estabelecimentos devem ser credenciados no Concea

02/10/2015 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:50am

O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação publicou, nesta sexta-feira (2/10), no Diário Oficial da União (DOU), resolução que esclarece sobre os estabelecimentos que devem se credenciar no Concea, no caso de comercializarem animais para instituições que realizam atividades de ensino ou pesquisa.

Segundo a Resolução, o estabelecimento ou produtor que não tem como objetivo principal de sua atividade a produção de animais para interesse de instituições que usem animais em ensino e pesquisa não são obrigadas a se credenciar no Concea.

O documento esclarece ainda que o transporte de animais será de responsabilidade do fornecedor ou pesquisador responsável pelo projeto, visando o bem-estar animal.

O credenciamento no Concea exige o prévio cadastramento da instituição no Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais (Ciuca).

Publicações

Também foram republicados, nesta sexta-feira, no DOU, a Introdução Geral do Guia Brasileiro de Produção e Utilização de Animais para Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica e o capítulo “Estudos conduzidos com animais domésticos mantidos fora de instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica”, com correções.   

O Guia é produzido pelo CONCEA e conta com a contribuição do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).

É um documento construído por especialistas brasileiros de diversas áreas e tem como focos principais o conforto das espécies e a qualidade de pesquisas ou procedimentos didáticos que as envolvam.

Confira as resoluções anexas.

Assessoria de Comunicação do CFMV