CFMV contribui com sugestões à regulamentação da Lei da Biodiversidade

28/09/2015 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:50am

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) enviou ao Ministério do Meio Ambiente sugestões ao texto que vai regulamentar a Lei da Biodiversidade (13.123/2015), sancionada em maio deste ano. O prazo para que os interessados enviem contribuições se encerra no dia 16 de outubro.

A Lei da Biodiversidade define regras para acesso aos recursos da biodiversidade por pesquisadores e pela indústria e regulamenta o direto dos povos tradicionais à repartição dos benefícios pelo uso de seus conhecimentos da natureza, incluindo a criação de um fundo específico para esse pagamento.

O CFMV sugere que seja incluído novo artigo no Capítulo I para indicar que o “disposto nessa lei aplica-se com observância à Lei de Crimes Ambientais (9605/1998)”.  Ainda no capítulo inicial sugere-se que esteja claro que o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional seja vedado para práticas nocivas aos animais. O texto original cita apenas “práticas nocivas ao meio ambiente, reprodução cultural, saúde humana e desenvolvimento de armas biológicas e químicas”.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária considera fundamental a participação de representantes de classes da Medicina Veterinária e Zootecnia no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, seja por meio do CFMV ou por indicação deste. A argumentação foi feita nas sugestões encaminhadas ao Capítulo II que fala sobre as Competências e Atribuições Institucionais.

A biodiversidade brasileira fica fragilizada quando a Lei não privilegia a pesquisa nacional, por isso, o CFMV entende que é preciso uma atenção especial para evitar que sejam criadas barreiras para o desenvolvimento científico da área. Propõe-se incluir o acesso à biodiversidade brasileira de forma exclusiva a pesquisadores e instituições genuinamente brasileiras, podendo haver cooperação de origem internacional. É comum o intercâmbio com várias instituições estrangeiras para o desenvolvimento de pesquisas, colaboração interinstitucional, remessa de material biológico sem, contudo, configurar mecanismos geradores de propriedade intelectual.

Por fim, sugere-se que, no capítulo que trata sobre as sanções administrativas,  sejam detalhados os procedimentos de fiscalização.

Assessoria de Comunicação do CFMV