Consulta pública: novas regras para inspeção sanitária e industrial em estabelecimentos de carnes.

25/09/2014 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:55am

25 de setembro de 2014 – O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) quer ouvir a opinião da sociedade e do segmento produtivo com interesse em se manifestar sobre a proposta para o novo regulamento técnico de inspeção sanitária e industrial em estabelecimentos de carnes e derivados de Suídeos, ou seja, mamíferos da família dos porcos. Por isso, submeteu à consulta pública a proposta de Instrução Normativa (IN), que está descrita na Portaria nº 914/14 (documento anexado no fim desta matéria). A nova norma vai substituir a portaria  nº 711 de 1/11/95, que está há 19 anos em vigência.

“Os suínos de 1995 eram abatidos, pesando aproximadamente 95 kg. Hoje, são abatidos com 140 Kg e com bem menos gordura. Esses aspectos influenciam diretamente na estrutura e no risco sanitário de um matadouro frigorífico e de uma  fábrica de conservas. Sendo assim, esse fato, por si só, já demanda uma revisão da norma em acompanhamento à evolução genética do tipo de animal a ser abatido”, explica o fiscal federal agropecuário do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa/Mapa) César Vandesteen, em entrevista ao portal do Ministério da Agricultura.

A portaria nº 711 também impedia que os avanços tecnológicos da área fossem utilizados pelas empresas de abate, como detalha Vandesteen no portal do Mapa: “A legislação de 95 fecha seu conceito em medidas e parâmetros fixos que impedem legalmente a utilização de conceitos técnicos modernos para o abate e industrialização dos produtos de suínos”.

O texto da proposta de IN estabelece que "os documentos sanitários que acompanham os animais devem conter informações mínimas necessárias para a certificação sanitária a respeito da cadeia produtiva e das boas práticas de produção agropecuária". As informações devem se basear “em histórico do lote, cumprimento de período de carência de medicamentos, garantias de não utilização de determinado medicamento, doenças ocorridas no lote, taxa de mortalidade, origem, destino, ração utilizada, vacinas, dentre outras”.

As sugestões podem ser enviadas para o Mapa no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação da Portaria nº 914/14, que ocorreu em 15 de setembro; e  devem levar em conta as normas e os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Confira a Portaria nº 914/14, anexada no fim desta matéria. 

As sugestões devem ser enviadas para:

Divisão de Inspeção de Carnes e Derivados de Suínos, da Coordenação-Geral de Inspeção, do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – DICS/CGI/DIPOA/SDA/MAPA, preferencialmente para o endereço eletrônico: cp.dics@agricultura.gov.br, ou para Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo A, sala 428, CEP: 70043-900, Brasília-DF.

Assessoria de Comunicação do CFMV
Com informações do Mapa