Norma do CFMV exige a presença do Médico Veterinário em estabelecimentos que realizam banho e tosa de animais
02/07/2014 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:55am
02 de julho de 2014 – Em carta pública divulgada em junho, o Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo (CRMV-SP) alerta os donos de animais a usufruírem do serviço de banho e tosa para seus pets apenas de estabelecimentos que tenham um Médico Veterinário como responsável técnico. Uma das justificativas do CRMV-SP diz respeito à preservação da saúde humana, já que, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), 60% das doenças que acometem os seres humanos têm origem nos animais e 75% das novas enfermidades são zoonóticas, ou seja, transmitidas dos bichos para os homens.
Na Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) nº 878/08 – que regulamenta a fiscalização das empresas que oferecem os serviços de estética, banho e tosa -, está prevista a obrigatoriedade da presença do Médico Veterinário, cujo contrato deve ser registrado no CRMV do Estado. Para estabelecer a exigência, o CFMV considerou a competência privativa do Médico Veterinário para a prática da clínica veterinária em todas as modalidades, além da assistência técnica e sanitária aos animais.
Na norma, o Conselho Federal lembra que a manipulação equivocada de substâncias e o manejo incorreto dos animais podem acarretar em reações alérgicas, hipoxias e arritmias, envenenamentos, convulsões, fraturas, lesões por calor ou frio, coma, choque e edema pulmonar; e que os tratamentos, equipamentos e drogas para resolver tais problemas são de competência e uso privativos dos Médicos Veterinários. A multa para a pessoa física ou jurídica que descumprir a Resolução CFMV nº 878/08 vai de R$ 3 mil a R$ 24 mil.
Na carta pública, o CRMV-SP também lembra que os estabelecimentos veterinários recebem animais de origens diversas, que podem apresentar doenças transmissíveis para outros animais e para as pessoas, além do risco de contaminação do meio ambiente por meio de resíduos.
Além da norma do CFVM, o Estado de São Paulo conta com o decreto do Executivo estadual nº 40.400/95 que trata sobre o assunto.
Assessoria de Comunicação do CFMV