Novas regras sobre registro e inscrição no Sistema CFMV/CRMVs passam a valer em julho

03/06/2014 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:55am

21 de maio de 2014 – A partir de 1º de julho, a Resolução 1041/13 começa a valer  no lugar da Resolução 680/00, que será revogada. Com a norma, inscrição,  registro, cancelamento e  movimentação de médicos veterinários e zootecnistas no Sistema CFMV/CRMVs terão novas regras.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em janeiro deste ano, a Resolução 1041/13 estabelece como uma de suas normas  a possibilidade de inscrição provisória  para o bachareis em Medicina Veterinária e Zootecnia. Para isso, basta a apresentação do certificado ou certidão de colação de grau, expedido por instituição de ensino superior credenciada no Ministério da Educação. A inscrição provisória terá validade de 12 meses.

Outra mudança prevista na Resolução 1041/13 é a possibilidade de suspensão da inscrição, que antes era garantida somente aos profissionais aposentados. 

A nova norma também inclui a possibilidade de registro de empresas rurais – que antes não era prevista –  e a simplificação do processo de registro de Pessoa Jurídica (PJ). Assim, a partir de 1º de julho, o registro de PJ não precisará mais passar pelo Plenário do Conselho Regional (CRMV) para aprovação. Será necessária apenas a anuência de um dos membros da Diretoria Executiva do respectivo Conselho.

Já para o cancelamento do registro de PJ, a nova norma passa a exigir a apresentação de um dos seguintes documentos: certidão da Junta Comercial, do Cartório de Registro Civil, da Receita Federal da Receita Estadual ou Municipal. E para sua suspensão, há, agora, um maior detalhamento das regras; uma delas  diz que o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) poderá suspender o registro nos casos em que for constatada a paralisação das atividades ou a não localização da empresa no endereço registrado do Conselho Regional. 
 
Assessoria de Comunicação CFMV