Indenização por sacrifício de cachorro

17/02/2014 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:59am

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a decisão de primeira instância que condenou a Prefeitura de Araraquara a pagar uma indenização de R$ 7 mil a uma família por ter sacrificado o cachorro Gabriel, um beagle, em março de 2012, sem que ele estivesse com doença incurável ou em estágio irreversível e terminal.
Além disso, a morte do animal causou problemas emocionais em Ana Laura Nogueira Titato, na época com 8 anos, porque Gabriel foi o último presente do seu pai,morto. Depois da perda do cachorro, a menina teve queda no rendimento escolar.

O animal fugiu de casa e foi recolhido por uma equipe do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). A família de Ana Laura imediatamente promoveu campanhas e buscas para achar o beagle, divulgando fotos e mantendo contato com o CCZ, que não informou ter capturado o cão. O desembargador que relatou o caso, Renato Anafe, considerou "inadmissível e injustificável" o sacrifício de Gabriel.