CFMV publica resolução que dita novos procedimentos de inscrição e registro

10/01/2014 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:00am

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou nesta sexta-feira (10), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 1041/2013, que disciplina os procedimentos de inscrição/registro, movimentação, suspensão e cancelmento de pessoas físicas e jurídicas no Sistema CFMV/CRMVs. O dispositivo revoga a Resolução nº 680/2000. 

O texto entrará em vigor em 1º de julho de 2014 e entre as alterações destacam-se:

·    Possibilidade de suspensão de inscrição de profissionais (arts.15 a 18);
·    Previsão de registro de empresas rurais (art.25);
·    Processo de registro de Pessoas Jurídicas  não mais passará pelo Plenário dos Regionais (art.28);
·    Para o cancelamento de Pessoas Jurídicas, passa-se a  exigir, alternativamente, a apresentação de um dos documentos:        certidão da Junta Comercial, ou do Cartório de Registro Civil, ou Receita Federal, ou Receita Estadual ou Municipal                (art.35); 
·    Maior detalhamento do processo de suspensão de Pessoa Jurídica (art.39);
·    Exigência para que todos os Conselhos Regionais disponibilizem suas informações no Siscad (art.40);

Acesse aqui a Resolução 1041/2013

Assessoria de Comunicação Social do CFMV