CFMV

24/01/2013 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:05am

Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, declarou ilegal portaria dos Ministérios da Saúde e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que proibia o tratamento de cães com Leishmaniose visceral canina com remédios de uso humano ou de produtos não registrados pelo Mapa. Até então, a recomendação era a Eutanásia do animal.

A ação foi iniciada em setembro de 2008 pelo advogado Wagner Leão, representando a ONG Abrigo dos Bichos, de Campo Grande (MS).
Na decisão favorável à apelação do advogado, o tribunal entendeu que a portaria "extrapola os limites da legislação que regulamenta a garantia de livre exercício da profissão de Médico Veterinário, como das leis de proteção do meio ambiente, em especial a fauna".

A liberação é contrária à posição do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que manteve a orientação aos veterinários de não tratar os animais diagnosticados com a doença, pois não há provas de que os remédios impeçam a transmissão.