O que diz a regulamentação sobre ozonoterapia em animais?

07/03/2022 – Atualizado em 30/10/2022 – 9:01pm

A prática clínica e a assistência técnica e sanitária aos animais são competências privativas do médico-veterinário. Sim, essa previsão está na Lei 5.517/1968. E entre as atividades exclusivas desse profissional estão as terapias que utilizam ozônio.

O tratamento é uma prática veterinária que usa o oxigênio (O2) e, a partir de uma descarga elétrica, o transforma em ozônio (O3). A molécula reage com os tecidos, se dissocia e seus metabólitos poderão exercer atividades bactericida, fungicida, anti-inflamatória e analgésica, de acordo com a concentração, dose e via de uso do ozônio.

Em 2020, o CFMV regulamentou (Resolução nº 1.364) as orientações aos médicos-veterinários sobre a ozonoterapia em animais. A norma define que os profissionais contem com respaldo técnico que indique segurança e eficácia para o tratamento da doença, além da dose e via indicada, seja de forma isolada, adjuvante ou complementar.

O regulamento estabelece que o médico-veterinário é responsável pela utilização de equipamentos e materiais apropriados e devidamente registrados nos órgãos competentes. Define também a necessidade de autorização expressa do responsável animal para a realização dos procedimentos, com assinatura de termo de consentimento, conforme Resolução CFMV nº 1.321/2020.

Para qualquer tratamento ou intervenção, o CFMV ainda indica que os profissionais observem os preceitos do Código de Ética (Resolução CFMV nº 1.138/2016) e de saúde e bem-estar dos animais, conforme a Resolução CFMV nº 1.236/2018.

⚠ O CFMV utiliza a grafia Ozonoterapia para se referir ao tratamento com ozônio. A forma está validada pelos dicionários Houaiss, Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e Michaelis.

Assessoria de Comunicação do CFMV