Manifesto unificado do Sistema Confea/CREAs, Sistema CFQ/CRQs, Sistema CFMV/CRMVs e CAU/BR sobre o PLV 15/21 DA MPV nº 1.040/21
02/07/2021 – Atualizado em 30/10/2022 – 9:01pm
No último dia 24 de junho, foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados o projeto de conversão da Medida Provisória nº 1.040/2021 (PLV 15/2021). Conhecida como “Medida Provisória para a melhoria do ambiente de negócios”, a proposta, originária do Executivo federal, é vista com a intenção de buscar uma melhor inter-relação dos agentes econômicos – públicos e privados. Este é o interesse primordial dos mais de 1,5 milhão de profissionais os quais representamos.
Nossa solicitação de reparo recai eminentemente sobre as emendas (PLV 15/2021) ajuntadas à última hora, que se aproveitam da tramitação privilegiada das MPVs para eliminar direitos adquiridos dos profissionais que atuam em defesa da sociedade, sem qualquer reflexão ou debate.
Uma emenda propõe a flexibilização da fiscalização, através de “licenças automáticas”, retirando a exigência de responsável técnico habilitado para projetos de instalações elétricas, por exemplo, sendo uma proposta extremamente perigosa para a sociedade.
Julgamos também despropositada a inclusão de emenda pela revogação da Lei nº 4.950-A/1966, que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. A atuação de profissionais qualificados é uma das bases para a melhoria do ambiente de negócios e não um entrave para o seu desenvolvimento.
Outra modificação que gera precarização e degradação da atuação dos Conselhos Profissionais é a que impõe limitações à recuperação dos créditos devidos, a qual parece buscar apenas minar a capacidade fiscalizatória que hoje exercem junto aos profissionais, tema totalmente estranho ao propósito originário da MPV nº 1.040/2021.
Tendo em vista o acima exposto, pedimos aos senhores senadores e às senhoras senadoras e, extensivamente, à Câmara dos Deputados, a modificação desses pontos, a necessária atenção ao fato de que os Conselhos e os profissionais neles registrados prestam um serviço de proteção à população, de garantia das condições plenas do exercício das profissões regulamentadas, de suporte às empresas em defesa do interesse da coletividade e da eficácia econômica.
Os Conselhos Profissionais se associam a iniciativas de melhoria do ambiente de negócios, mas não ao que é alheio a esse objetivo. Não é fragilizando a fiscalização aos profissionais – e colocando em risco a sociedade brasileira – que construiremos o tão necessário ambiente para o desenvolvimento, mas com bom senso e diálogo.
Brasília, 2 de julho de 2021