justiça

10/09/2012 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:43am

A empresa JBS, produtora de proteína animal, foi condenada ao pagamento de R$ 900 mil reais de indenização devido à não concessão de intervalo para trabalhadores que prestam serviços em ambientes artificialmente resfriados, com temperatura inferior a 15ºC. O grupo JBS ocupa, hoje, o posto de maior empresa privada do Brasil, com o terceiro faturamento do país, e o de maior produtora desse setor do mundo.

A violação das normas de saúde e segurança do trabalho foi constatada pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) e pela própria empresa. A realidade encontrada no frigorífico foi de queixas de dor relacionadas à ausência de pausas.

A decisão do juiz do Trabalho Júlio Cândido Nery Ferreira resultou de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mato Grosso e favorece os empregados da unidade de Diamantino, a 200 km de Cuiabá.

O procurador do Trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves disse que as condições de trabalho encontradas eram totalmente incompatíveis com as normas de proteção à saúde dos trabalhadores. Ele critica o tratamento dado aos empregados, que, segundo ele, revela a opção da empresa em dar mais valor ao lucro exacerbado do que à saúde e à dignidade humana dos seus contratados. “Sem a decisão da Justiça, não havia esperança de que a condenada respeitasse o direito elementar de seus trabalhadores de pausas para recuperação térmica e descanso”, afirmou.

O grupo JBS responde na Justiça do Trabalho por inúmeras ações reclamatórias trabalhistas individuais. Ainda assim não se submeteu espontaneamente à lei. “Tal postura sugere que para ele é mais interessante assumir os eventuais ônus financeiros de descumprir a legislação protetiva da saúde dos trabalhadores (e pagar pela sua desobediência) do que alterar o seu modo de produção”, completou o juiz do Trabalho Júlio Cândido. Em caso de novo descumprimento da legislação, a empresa será multada em R$ 100 mil por dia.

Legislação – De acordo com o artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todos os trabalhadores que prestam serviços em ambientes artificialmente resfriados, com temperatura inferior a 15º C, deverão ter intervalo de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos trabalhada, em ambiente com temperatura normal. Além de aliviar a sobrecarga do trabalho, as pausas proporcionam menor exposição a agentes de risco. A sentença obrigou a JBS S/A a conceder os intervalos previstos em lei.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso