Anclivepa Brasil publica nota sobre a vacinação de médicos-veterinários contra a covid-19
31/03/2021 – Atualizado em 30/10/2022 – 9:02pm
NOTA PÚBLICA ANCLIVEPA BRASIL
Do direito dos médicos veterinários à vacinação contra Covid 19
O médico-veterinário incorpora-se ao grupo de profissionais de saúde por estar habituado a proteger a população contra as enfermidades coletivas
O Conselho Nacional de Saúde, através da Resolução nº 287, de 8 de outubro de 1988 estabeleceu que os médicos veterinários são considerados trabalhadores da saúde.
O médico-veterinário incorpora-se ao grupo de profissionais de saúde por estar habituado a proteger a população contra as enfermidades coletivas. O tipo de formação recebida pelo médico veterinário está em harmonia com o conceito de saúde pública, que considera todos os fatores que determinam saúde coletiva, sem limitar-se às necessidades do indivíduo (PUETZENREITER et al.2004; DAHER, 2007).
Outro fator a ser destacado é a posição da OMS (Organização Mundial de Saúde), que tem ressaltado a importância da participação do médico veterinário no planejamento e avaliação das medidas preventivas e de controle adotadas pelas equipes de Saúde Pública (WORLD HEALTH ORGANIZATION, 2002).
Assim, o médico-veterinário é um profissional indispensável para assegurar a saúde da população humana e animal e seu trabalho é fundamental para o desenvolvimento da humanidade no aspecto científico, nutricional, sanitário e em perfeito equilíbrio com o meio ambiente e com os animais que aqui habitam. Portanto, a Medicina Veterinária é também um instrumento para a promoção da saúde humana.
Por fim, não se pode deixar de mencionar ainda que a Lei nº 14.023/2020, que altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019, reconhece em seu art. 3º – J:
Art. 3º-J: Durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, o poder público e os empregadores ou contratantes adotarão, imediatamente, medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública.
§ 1º Para efeitos do disposto no caput deste artigo, são considerados profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública:
[…]
XIX – médicos-veterinários;
[…]
Nesse diapasão, os médicos -veterinários exercem uma atividade essencial de saúde, a qual não parou e não pode parar, mesmo em tempos de pandemia.
Deste modo, o Poder Público deve atentar que os médicos veterinários estão expostos ao COVID-19 no seu dia a dia, nos hospitais veterinários e nas clínicas, atendendo os seus pacientes e tutores, de modo que não há razão para serem preteridos no cronograma de ordem prioritária de vacinação.
Se o médico veterinário faz parte do grupo de profissionais da saúde e este é o atual critério de vacinação prioritária, adotado pela Administração Pública, deve aos médicos veterinários ser assegurada a prioridade em questão.
A ANCLIVEPA BRASIL se une às demais entidades de classe e associações para exigir das Autoridades Públicas, de todo o Brasil, que os médicos veterinários sejam incluídos no cronograma de ordem prioritária de vacinação contra o COVID-19, pois é nosso DIREITO!
Atenciosamente,
Dr. Saliem Sayegh
Presidente da Anclivepa Brasil