direitos

04/06/2012 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:48am

O acesso dos animais a shopping centers, parques, restaurantes, praças, transportes coletivos, clubes, praias etc. é regulamentado pelos municípios e, portanto, varia de cidade para cidade. Impetrar um mandado de segurança para garantir o direito de ficar, ir e vir do animal é possível, porém trabalhoso. Tal ação pode ser útil para quem dependa do animal, como um cão-guia, no caso de deficientes físicos ou visuais.
1 – Onde é permitida a presença de animais, recomenda-se que o dono os conduza com responsa – bilidade. E, em casos de acidentes, poderá demonstrar que foi cauteloso e procurou utilizar meios para evitá-los.

2 – A vacinação antirrábica anual é obrigatória e pode ser comprovada por qualquer documento que a ateste, expedido em campanhas públicas ou pelo Veterinário.

3 – É importante a condução de cães com guia e coleira.

4 – Animais que representem ameaça à segurança das pessoas também podem ser regulados por lei. A legislação pode determinar o uso de focinheiras, impedir a circulação de animais entre a população, proibir sua condução por pessoa que não tenha idade nem força suficiente para controlá-los etc. (Fonte: Use as Leis ao Seu Favor – Reader´s Digest)