Dano

28/03/2012 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:50am

O promotor de Justiça Heráclito D’Abadia Camargo propôs ação civil pública contra a enfermeira Camilla Correa Alves de Moura Araújo dos Santos, que agrediu e matou um cachorro da raça yorkshire, em Formosa, pedido que ela seja condenada a indenizar os interesses difusos e coletivos lesados, decorrentes do abalo à moral coletiva. O promotor requer que o valor a ser arbitrado pelo juiz seja de no mínimo R$ 20 mil, a ser revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Conforme afirma o promotor, “a comoção social provocada pelo lamentável episódio impõe a necessária responsabilização da enfermeira pelos danos morais coletivos causados, como forma de desestímulo aos maus-tratos de animais e incentivando conduta diversa, sendo este o objeto da ação”.

Em sua argumentação, ele sustenta que as imagens da agressão contra o animal foram veiculadas na internet, gerando enorme repercussão nas redes sociais e ocupando amplo espaço na mídia nacional, causando indignação e marcando profundamente o íntimo de toda a coletividade, não apenas da cidade de Formosa, como também de todo o País. Segundo ressaltou, várias foram as manifestações e protestos contra a agressora, especialmente por tratar-se de uma conduta cruel.

O promotor Heráclito Camargo destaca ainda que a comoção da sociedade brasileira sobre o episódio foram retratadas nas inúmeras mensagens dirigidas ao Ministério Público e à Polícia Civil, carregadas de um sentimento de tristeza e de incredulidade com o comportamento da raça humana. Na página eletrônica www.peticaopublica.com.br, 401.836 pessoas subscreveram um abaixo-assinado por meio do qual pediram providências contra Camilla Santos, que, somadas às outras manifestações, demonstram a dimensão da comoção social provocada pelo lamentável episódio, impondo a necessária responsabilização da requerida pelos danos morais coletivos causados.

Denúncia criminal
Sobre o mesmo caso, em fevereiro desde ano o Ministério Público ofereceu denúncia criminal contra Camilla Santos, acusando-a de crime ambiental e delito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A denúncia criminal teve como base os crimes descritos no artigo 32, parágrafo 2º, da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), quando se pratica maus–tratos, ato de abuso, a animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos, bem como no artigo 232, da Lei 8.069/90 (ECA), quando o acusado submete criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.