Em tempo de pandemia, médico-veterinário atua pela higiene e saúde alimentar da população

03/04/2020 – Atualizado em 30/10/2022 – 9:29pm

A pandemia da covid-19, causada pelo novo coronavírus, acendeu o alerta para a necessidade de procedimentos ainda mais rigorosos na manipulação e comercialização de alimentos. Nesse contexto, tornou-se ainda mais relevante o papel do médico-veterinário, que atua desde a fiscalização e inspeção dos produtos de origem animal até a Vigilância Sanitária, em estabelecimentos como mercados e serviços de alimentação fora do lar que realizam entrega em domicílio.

 “Como profissionais de saúde pública, os médicos-veterinários têm conhecimento técnico para tomar todas as providências para proteger a própria saúde e a de trabalhadores e consumidores. É preciso garantir a organização dos estabelecimentos dentro das medidas recomendadas pelas autoridades de saúde, as quais visam diminuir a circulação de pessoas e o contágio durante as compras”, destaca Maria Elisa Almeida Araújo, inspetora sanitária da Secretaria de Saúde de Recife (PE) e membro da Comissão Nacional de Responsabilidade Técnica do Conselho Federal de Medicina Veterinária (Conret/CFMV).

Uma sugestão da médica-veterinária Virginia Emerich, da Comissão Nacional de Fiscalização (CNAF/CFMV), é a instalação de um grupo de trabalho para definir e acompanhar as diretrizes pertinentes ao ramo de atuação da empresa onde o Responsável Técnico (RT) atua. Ela destaca a necessidade de revisão dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) à luz dos dados disponíveis sobre o novo coronavírus.

“Deve-se considerar ainda a situação epidemiológica local e o comportamento sociocultural das pessoas nessa reavaliação”, afirma Virginia, que é mestre em Epidemiologia e atua na Vigilância Sanitária do município de Serra (ES).

As profissionais destacam, entre as necessidades de adequações e recomendações, os POPs para uso de equipamentos de proteção individual (EPI), como máscaras em locais onde não era comum sua utilização. Reforçar os cuidados com higiene pessoal da equipe, limpeza e desinfecção de instalações, superfícies e equipamentos já instalados devem se somar à adoção de boas práticas na manipulação de alimentos e cuidados com embalagens e transporte.

O RT deve cuidar da adequação e capacitação de toda a equipe à necessidade de práticas higiênico-sanitárias ainda mais rigorosas, colocando à mesa dos consumidores produtos saudáveis e de qualidade. De acordo com a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), com base nas informações atualmente disponíveis, não há restrições à comercialização de animais ou de produtos deles originados. É preciso redobrar o cuidado desde a entrada do supermercado até a mesa, o que inclui a compra de alimentos prontos.

 “O Responsável Técnico deve realizar análise de risco para todas as situações de que a atividade do estabelecimento depende”, assinala Maria Elisa, que ressalva ainda a necessidade de o profissional atuar em consonância com a direção da empresa na confecção do plano de contingência, para que o trabalho seja efetivo.

Para facilitar e servir como material de apoio aos profissionais dos estabelecimentos, a médica-veterinária Cristiane Vasconcelos, mestre em Ciência e Tecnologia de Alimentos, elaborou o Manual de Orientações Gerais e Práticas para a Prevenção e Controle do Coronavírus. Consultora e RT em serviços de alimentação e estabelecimentos de produtos de origem animal, foi coordenadora de Alimentos da Vigilância Sanitária de Jaboatão dos Guararapes (PE) e funcionária do órgão, na capital pernambucana.

Cristiane reforça que os médicos-veterinários detêm conhecimentos em microbiologia, epidemiologia e são acostumados a gerenciar riscos microbiológicos, por meio da sensibilização e modificação de hábitos e comportamentos. O manual é uma forma de oferecer uma ferramenta de suporte.

“Somos profissionais de saúde e devemos pautar nossas ações em prol da saúde pública, para além de questões comerciais ou de concorrência. Em um momento difícil como esse, precisamos dar as mãos e lutar juntos para reduzir os impactos causados pelo novo coronavírus”, avalia.

Cristiane ressalta a necessidade de aumentar a frequência de higienização de ambientes, equipamentos, utensílios e dos bons hábitos de higiene pessoal, além do monitoramento diário da saúde dos colaboradores e maior rigor na prevenção de contaminação direta ou cruzada.

No manual, a consultora destaca, inclusive, o papel das chefias para o sucesso das boas práticas. Para ela, a mudança efetiva de hábitos demanda tempo e que é preciso demonstrar os benefícios dos novos comportamentos e sensibilizar todos sobre os riscos de não se cumprir os procedimentos. “Não se trata de, simplesmente, repassar informações, mas um trabalho contínuo de educação”, observa.

Atitudes que fazem diferença

Estabelecimentos comerciais:

– Fornecer informações visíveis ao público com as orientações das medidas para contenção da Covid-19, nas áreas de circulação e uso comum.

– Evitar aglomerações de pessoas dentro do estabelecimento e, para evitar filas, dispor do número de caixas suficientes ou demarcar distância entre os clientes na espera.

– Disponibilizar álcool gel na entrada da loja e em locais onde há concentração de clientes, como açougue, padaria e hortifrúti.

– Oferecer produtos para a higienização das partes que entram em contato direto com as mãos durante as compras e higienizar as máquinas para pagamentos em cartão.

– Intensificar as rotinas de limpeza e desinfecção de carrinhos, cestas de compras, maçanetas, terminais de pagamento, caixas eletrônicos, puxadores de freezers, geladeiras, balcões refrigerados etc.

– Suspender as ações de degustação e não comercializar frutas e legumes descascados, fracionados e picados previamente.

– Fornecer gratuitamente aos empregados os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de acordo com o risco a que estão expostos, substituindo-os sempre que estiverem danificados.

– Os veículos que transportam alimentos devem ter reforço na limpeza, higienização e desinfecção, assim como as caixas de transporte de alimentos prontos.

*O estabelecimento deve consultar as regras locais e nacionais referentes à saúde do trabalhador, em relação à necessidade de EPI para cada tipo de estabelecimento.

Consumidores:

– Em supermercados: certificar-se que os carrinhos e cestinhas estão sendo frequentemente desinfetados; lavar as mãos ou usar álcool 70% continuamente; manter distância do(a) operador(a) do caixa e das outras pessoas; evitar colocar mão na boca, nariz ou olhos; ao chegar em casa com os produtos, fazer a limpeza e desinfecção dos hortifrútis e passar álcool 70% nas embalagens fechadas.

– Ao chegar em casa, deixar os sapatos do lado de fora e, dentro de casa, rapidamente higienizar as mãos antes de qualquer outra atitude e trocar de roupa.

– Optar por alimentos saudáveis e escolher produtos com qualidade sanitária, como produtos de origem animal que sejam inspecionados e regularizados; frutas, verduras e legumes devem ser higienizados antes de ser guardados, bem como tudo que for possível lavar com água e detergente.

– Em delivery de restaurantes, optar por pagamentos com cartão, evitando o manuseio de dinheiro e notas; manter distância mínima de um metro do entregador, higienizar as mãos após receber o produto e antes do consumo; descartar de imediato e adequadamente as embalagens. Certificar-se que o local onde fez o pedido possui Controle de Qualidade.

Fontes: médicas-veterinárias Cristiane Vasconcelos, Maria Elisa Almeida Araújo e Virgínia Emerich