Coronavírus: Medida Provisória define critérios de atendimento à Lei de Acesso à Informação
25/03/2020 – Atualizado em 30/10/2022 – 9:29pm
Em observância ao definido na Medida Provisória (MP) nº 928, publicada na última segunda-feira (23), no Diário Oficial da União, informamos que a Ouvidoria do CFMV continua a receber e a responder todas as consultas e pedidos apresentados, priorizados os “pedidos de acesso à informação, de que trata a Lei nº 12.527, de 2011, relacionados com medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata esta lei ( contenção da propagação do novo coronavírus -SARS-Cov-2, causador da Covid-19)”.
Embora sob regime de trabalho remoto, o CFMV mantém o seu canal aberto de atendimento ao cidadão, e segue o que estabelecem as normas do Governo Federal. Por meio da Ouvidoria do CFMV, a autarquia recebe críticas, sugestões e reclamações da sociedade. Dessa forma, garante o direito do cidadão de se manifestar, receber resposta e propor ações para estimular a participação popular, a transparência e a eficiência na prestação de serviços.
Assessoria de Comunicação do CFMV