Governo

13/07/2011 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:09am

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou no dia 29 de junho de 2011 proposta que exclui, da base de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo empregador rural pessoa física, os seguintes itens: o produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira e à utilização como cobaia em pesquisas científicas, quando vendido pelo próprio produtor a quem o utilize diretamente com essas finalidades; o produto vegetal, quando vendido por pessoa ou entidade que, registrada no Ministério da Agricultura, se dedique ao comércio de sementes e mudas no País; e, a produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento.

A contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física é de 2% da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção. O projeto não altera esse percentual, apenas exclui da base de cálculo os itens citados acima.

"A incidência da alíquota de 2% da contribuição previdenciária aplicada na venda de animais para reprodução (ou outros materiais genéticos como sementes, mudas e sêmen) pode, a depender do número de etapas até a obtenção do produto final, transformar-se numa alíquota efetiva de mais de 5% no produto final. A taxação do material genético implica, assim, uma repetição da tributação ao longo da cadeia", diz o relator da proposta, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS).

"A decisão de onerar ainda mais o setor produtivo, justamente na etapa que promove a inovação e os ganhos de produtividade, não é oportuna e está em desacordo com o atual quadro de escassez de alimentos e seus altos preços no mercado mundial", acrescenta.

O texto aprovado é um substitutivo de Perondi aos projetos de lei 1032/07 e 4384/08. O PL 1032/07, do deputado Valdir Collato (PMDB-SC), concedia os mesmos benefícios ao empregador rural pessoa jurídica.

TRAMITAÇÃO

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.