Rotulo

28/03/2011 – Atualizado em 31/10/2022 – 9:20am

A partir de junho, alimentos que usam transgênicos na composição deverão ter um lugar específico para serem expostos nos supermercados de São Paulo, longe dos produtos similares. A lei estadual número 14.274 do Código de Defesa do Consumidor tem o objetivo de deixar claro para o consumidor o tipo de produto que ele está comprando.

Produto transgênico é aquele modificado geneticamente e que pode conter genes de outros organismos. A técnica tem sido utilizada para o melhoramento de plantas, com o objetivo de torná-las resistentes à pragas e doenças e aumentar a produtividade no campo.

Rótulo

A lei também determina que produtos como óleos,bolos, biscoitos, e barras de cereais que contenha mais de 1 % de matéria-prima transgênica, tenham um rótulo diferenciado.

De acordo com a nutricionista Susy Bianco a medida é importante e pode alertar as pessoas alérgicas, por exemplo. "Como há a mistura de DNAs, eu posso comprar um produto com milho, mas que tenha o DNA de trigo e ser alérgica a trigo, por exemplo", explica.

O Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, abriu processos administrativos contra dez empresas de alimentos por não notificarem em rótulo que seus produtos contêm transgênicos. A ação teve apoio dos Procons de São Paulo, Bahia e Minas Gerais que flagraram a irregularidade em biscoitos, bolos, salgadinhos e barras de cereais elaborados com grãos produzidos a partir de sementes geneticamente modificadas.

O Brasil é o segundo maior produtor mundial de commodities transgênicas há duas safras, ficando atrás apenas dos Estados Unidos. A última safra (2009/2010) teve 76% da soja, 57% do milho e 27% do algodão produzidos a partir de sementes modificadas. Em alguns anos estarão disponíveis mudas de cana-de-açúcar transgênicas.